TSE veda
conteúdo impulsionado por apoiador de candidato na internet
Publicado
em 13/09/2018 - 14:31
Por Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
Pela primeira vez, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aplicou hoje (13) a regra segundo a qual apoiadores
não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na
forma de impulsionamento de conteúdo.
A norma, que consta da resolução
sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou
para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato
do PSL à Presidência da República.
“A lei estabelece que pessoa
física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na
prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís
Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de
reincidência.
Todos os demais ministros do TSE
o acompanharam.
Salomão decidiu não sancionar o
Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O
ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento
do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.
Edição: Kleber
Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário