sexta-feira, 30 de março de 2018

Contra o racismo estrutural




Maioria da população no Brasil, negros são minoria nas Eleições 2016


Vai acontecer novamente, e novamente. Precisamos de cotas!
Dados do DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela divulgação das candidaturas registradas no Brasil, revela que apenas 8,65% (42.524) dos candidatos nas Eleições de 2016 se declararam negros. Cerca de 51% dos candidatos (253.122) afirmaram ser brancos e 39,10% (192.292) pardos. Segundo o sistema, até às 18h desta quinta-feira (1º), havia 491.782 inscrições de candidatos no pleito deste ano que receberam aval do juiz eleitoral para serem divulgadas.

Até o momento, o estado que mais possui candidatos que se declararam negros é a Bahia (15,66% do total), seguida pelo Rio de Janeiro (14,34%) e pelo Maranhão (11,79%). Já os estados que possuem menos candidatos que afirmaram ser negros são: Santa Catarina (2,74%), Amazonas (4,06%) e Ceará (4,86%).

Inovação
Os dados sobre a cor ou raça só passaram a ser declarados pelos candidatos a partir das Eleições de 2014. Foi naquele ano que entrou em vigência, conforme a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), medida que determinava que todos os candidatos ao processo eleitoral deveriam declarar sua cor ou raça. Isso quer dizer que, além de fornecer informações sobre grau de instrução, profissão e estado civil, por exemplo, todos os candidatos tiveram de informar qual a sua cor no momento do pedido de registro à Justiça Eleitoral.

Até a edição da resolução, o TSE não tinha estatísticas sobre o número de negros na política brasileira, nem políticos eleitos, nem candidatos. A dificuldade para levantar o dado é que a autodeclaração de raça/cor, já incluída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, não entrava na ficha de registro das candidaturas.

Graças à publicação da medida, é possível saber que nas Eleições de 2014, do total de candidatos, 38,6% eram homens brancos, 30% homens negros, 16,5% mulheres brancas e 14,2% mulheres negras. A maior porcentagem de candidatos negros (45,4%) e de mulheres (52,3%) era de jovens no pleito de 2014. Acredita-se que, a partir da iniciativa que determinou que candidatos são obrigados a declarar seu gênero e raça às autoridades eleitorais, será possível que partidos, coligações e candidatos lutem por uma maior representação de negros e mulheres nas eleições.

Saiba mais
Em dezembro de 2012, o quesito “cor ou raça” passou a ser campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados do governo federal. A inovação teve como objetivo orientar os órgãos públicos federais na adoção de ações de promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e atende a reivindicações do Movimento Negro brasileiro.

De acordo com o documento, a inclusão do campo “cor ou raça” deve ser feita conforme classificação do IBGE. O preenchimento do quesito é obrigatório, mediante autodeclaração nos documentos que contenham informações pessoais, inclusive do público externo, no âmbito dos órgãos e de seus vinculados.
MM/LC


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